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Mudanças na construção civil: novas normas para proteção da saúde do trabalhador entram em vigor

Desde o dia 3 de janeiro de 2022, estão valendo as novas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência. Tais normas deveriam ter entrado em vigor em 2021, mas o início da vigência foi alterado por meio da Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021.

Isto quer dizer que estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas Normas Regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18, que têm muito a ver com a proteção da saúde do trabalhador na construção civil.

Portanto, vamos analisar quais foram as principais mudanças nessas normas no artigo de hoje. Acompanhe a leitura conosco!

NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A partir deste ano, a NR-01 aponta que as empresas têm a obrigação de criar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve ser composto pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), além de um plano de emergência que siga a recomendação dos bombeiros.

Vale ressaltar que o PGR precisa englobar riscos de saúde ambientais e ocupacionais.

As empresas também devem oferecer treinamentos que estejam de acordo com as diretrizes dispostas na própria NR-01.

NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Na nova NR-07, não é mais necessário que o médico que liderar um PCMSO esteja vinculado à segurança do trabalho.

Outra mudança é que a cada dois anos, quem se encaixa nas categorias MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem oferecer gratuitamente exames previstos para seus colaboradores.

Além disso, se antes o exame de retorno ao trabalho era feito no primeiro dia em que o colaborador voltava ao trabalho, agora ele precisa ser realizado antes dessa volta. Ou seja, enquanto o colaborador não está trabalhando ainda.

NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Aqui, o que mais se destaca é a mudança da elaboração do termo já conhecido PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), que deixa de ser obrigatório, dando lugar ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) descrito na NR-01.

NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

De acordo com a nova NR-18, as construtoras serão obrigadas a criar um PGR, já citado nas normas anteriores, que deverá ser um documento único para cada obra, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos. Anteriormente, cada empresa elaborava seu próprio plano de segurança.

Além disso, para obras com mais de 7 metros de altura e 10 colaboradores, o PGR deverá ser assinado por um engenheiro responsável.

 

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